Contrato de Aluguel
Cláusula 1ª - Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupas(s) e/ou acessório(s), de propriedade única e exclusiva da empresa YUMI KURITA LTDA disponibilizado(s) na Loja e selecionados pela LOCATÁRIA.
Cláusula 2ª - Valores e formas de pagamento.
2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com o valor do aluguel do(s) produto(s), o prazo da Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) produto(s), caso necessite de entrega, o valor do frete proporcional a distância e/ou devolução poderá ser acrescido após a conclusão do contrato.
2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da locação do(s) produto(s), através do cartão de débito, crédito ou PIX ou no, dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação. A LOCATÁRIA poderá fazer reserva antecipada dos trajes e/ou acessórios diretamente na loja física mediante o pagamento antecipado de 30% (trinta por cento) do valor total do aluguel e assinatura do presente instrumento, sendo pagamento a vista, dinheiro, PIX, débito ou crédito.
2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) produto(s) em pedido(s) já realizado(s) pela LOCATÁRIA.
Cláusula 3ª - Prazo de Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.
3.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de locação do(s) produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
Cláusula 4ª - Entrega de Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA limpo(s), em adequado estado de conservação, em capas e/ou caixas e pronto(s) para utilização, da forma e na data solicitada até às 19hs (dezenove horas)de segunda-feira à sexta-feira.
4.2. A LOCATÁRIA se compromete a retirar as peças no Ateliê ou uma pessoa responsável para a retirada do produto na data de início do prazo da Locação, este se responsabilizando e assinando o termos de retirada do produto.
4.3. A LOCATÁRIA está ciente de que a LOCADORA se utiliza dos serviços de entrega dos produtos, do compromisso da LOCADORA em postar o produto na data correta, mas não consegue dar garantia da entrega do mesmo, os correios podem entrar em greve a qualquer momento acarretando a não entrega do(s) produto(s), de que a peça pode ser locado antes por outras clientes, em caso de a cliente anterior danificar a peça a LOCADORA deve entrar em contato com a LOCATÁRIA e informa-la do ocorrido. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca da peça, estorno do valor pago ou crédito do valor para uma futura locação no prazo de até 12 meses, ou até mesmo alugar a peça danificada com desconto de acordo com o dano.
Cláusula 5ª - Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
5.1. Fica definido neste contrato a data e horário da prova e retirada do(s) produtos(s) locado(s) em acordo com LOCADORA E LOCATÁRIA no momento da assinatura. A LOCATÁRIA se responsabiliza em comparecer na data estipulada para prova e retirada do(s) produto(s) locado(s).
5.2. Caso a LOCATÁRIA necessite trocar a data de prova e retirada, informar a LOCADORA pelo email contato@acervoyk.com,br ou telefone +55 11 93941-5227, tendo o consentimento e aprovação da LOCADORA.
5.3. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) produto(s) locado(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s).
5.4. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, a LOCATÁRIA desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) produto(s) da LOCADORA, e, para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) produto(s), sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, o valor de venda da peça.
5.5. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) produto(s) locado(s), prová-lo(s) e/ou checa-lo(s), assumindo a responsabilidade do vestido para qualquer dano, após a retirada do Ateliê, assinando termo de retirada do mesmo.
5.6. Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA através do e-mail contato@acervoyk.com,br ou telefone +55 11 93941-5227, no prazo de 24 horas, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto ao(s) produto(s) locado(s).
Cláusula 6ª - Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
6.1. A devolução do(s) produto(s), em perfeito estado da peça e embalagem, é de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, sob pena da incidência das multas estabelecidas neste CONTRATO. Poderá a LOCATÁRIA optar pela devolução do(s) produtos(s):
- Diretamente no endereço da LOCADORA, conforme informado no Site e contrato, em horário comercial (das 10h às 19h, de segunda a sexta, observado fim do prazo da locação;
- Por meio do envio pelos correios, envelope pré-pago e pré-endereçado, cujo recebimento deverá se dar, pela LOCADORA, observado data do término do prazo da locação. Nesse caso, deverá ser utilizado de embalagem de envio compatível e adequada, de modo a preservar o(s) produto(s), sem prejuízo da adoção de outras cautelas cabíveis.
6.2. Em caso de roubo ou extravio do(s) produto(s), a LOCATÁRIA será integralmente responsável tendo que pagar o valor de compra da peça. A cobrança será emitido um boleto com o prazo de 30 dias para pagamento sujeito a Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, Protestos, Ações judiciais e/ou Expedição de um mandato de pagamento
6.3. Caso a LOCATÁRIA perca o envelope enviado juntamente com o(s) produtos(s) locado(s) e opte por realizar a devolução nas agências dos Correios, a LOCATÁRIA, deverá informar a LOCADORA por e-mail ou telefone e realizar a devolução do(s) produto(s) através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento sob pena de multa, conforme Clausula 7ª abaixo citada.
6.4. Caso os produtos locados não estejam como mencionados no item 6.1 fica a LOCATÁRIA sujeita a uma multa no valor calculado pela empresa, referente a uma nova solicitação de coleta.
6.5. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas mencionadas no item 6.1, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 20% do valor da locação por dia de atraso e será emitido um boleto com o prazo de 30 dias para pagamento sujeito a Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, Protestos, Ações judiciaise/ou Expedição de um mandato de pagamento
Cláusula 7ª - Atraso na Devolução do(s) Produtos(s) Locado(s)
7.1. A LOCATÁRIA se compromete a informar imediatamente a LOCADORA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução do(s) produto(s) locado(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.
7.2. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) produto(s) locado(s) seja superior a 05 (cinco) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor de varejo do(s) produto(s), que será cobrado, sem prejuízo do procedimento de coleta indicado no item 6.1.
7.3. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) produto(s) locado(s) seja por responsabilidade da empresa da entrega nenhuma das partes será cobrada.
7.4. Caso a LOCATÁRIA dificultar o recolhimento da peça na data e horário estipulados previamente a LOCADORA cobrará os custos extras de transportes da LOCATÁRIA.
Cláusula 8ª - Cancelamento e/ou Troca da Locação
8.1. Será permitido à LOCATÁRIA realizar a solicitação de cancelamento e/ou troca da locação, via e-mail,contato@acervoyk.com,br ou telefone +55 11 93941-5227, ou por qualquer outro meio formal inequívoco e incontroverso, das seguintes formas:
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de locação, a LOCATÁRIA poderá optar em receber o estorno do valor pago, abatendo as taxas dos cartões como multa de cancelamento, ou seja, receberá 100% do valor pago menos a taxa ou, a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.
No prazo após 24 (vinte e quatro) horas após a data de locação e superior a 15 (quinze) dias, a LOCATÁRIA poderá optar em receber o estorno do valor pago com o abatimento de 30% como multa de cancelamento, abatendo as taxas dos cartões, ou seja, receberá 70% do valor pago ou, a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.
Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 15 (quinze) dias e superior a data da prova estipulada no contrato (não sendo efetuada a prova), a LOCATÁRIA se compromete a pagar 50% como multa de cancelamento, abatendo as taxas dos cartões, ou seja, vamos estornar 50% do valor pago. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
O cancelamento da locação do(s) produto(s) em prazo inferior ao previsto na cláusula 8ª dos itens citados acima, ou seja, antes da entrega e após feito a prova do vestido (independente da data), a LOCATÁRIA se compromete em pagar o valor já efetuado para reserva do vestido, ou seja, não haverá estorno do valor pago, visto que impedirão as realizações de outras locações ou dependendo da localidade de entrega do(s) produto(s) locado(s), alguns produtos podem já ter deixado seu destino de origem, sendo inviável o cancelamento nos termos aqui previstos. Portanto, a LOCATÁRIA poderá optar em receber um crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova locação no prazo de até 12 (doze) meses da data da sua emissão.
8.2. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez somente em caso de defeito ou tamanho. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA terá que cancelar o pedido e realizar uma nova locação. A LOCATÁRIA deverá se certificar das medidas antes de locar o produto.
8.3. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe nos modelos de cancelamentos nesta Cláusula 8ª.
8.4. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) Produto(s).
8.5. Passado o período de locação definido no contrato, ou seja, data de prova, retirada e devolução e não houver o pedido de cancelamento formal, por escrito, a LOCADORA não se responsabiliza em devolver o valor pago à LOCATÁRIA, definido em contrato, pelo custos causados.
Cláusula 9ª - Estorno
9.1. Conforme previsto na Cláusula 8ª, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo ao Acervo YK assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
9.2. No caso de pagamento com Cartão de Débito a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do próprio LOCADORA, abatendo a taxa de transação, no menor prazo possível. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude.
Cláusula 10ª - Produto com defeito
10.1. Por tratar-se de peças locados o desgaste de uso será criteriosamente analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
10.2. A LOCATÁRIA está ciente de que a peças pode ser locado antes por outras clientes, em caso de a cliente anterior danificar o vestido a LOCADORA deve entrar em contato com a LOCATÁRIA e informá-la do ocorrido. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido, o estorno do valor pago ou crédito o valor para uma futura locação no prazo de até 12 meses ou prosseguir com a locação com um desconto de acordo com o dano.
10.3. A LOCADORA se isenta da responsabilidade de aceitar a troca ou a devolução de qualquer produto em que o defeito tenha ocorrido por mau uso por parte da LOCATÁRIA. Nesse caso o valor será cobrado diretamente do cartão de crédito da LOCATÁRIA ou daquele utilizado para a realização da Locação.
Cláusula 11ª - Ajuste na peça
11.1. Ajustes somente serão permitidos se não danificarem e/ou modificarem a peça.
11.2. A LOCADORA se responsabiliza somente por ajustes feitos na costureira de confiança.
11.3. Caso a LOCATÁRIA ajuste em outra costureira e danifique a peça, ela fica responsável em pagar a taxa que será estipulada pela LOCADORA e será emitido um boleto com o prazo de 30 dias para pagamento sujeito a Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, Protestos, Ações judiciaise/ou Expedição de um mandato de pagamento
11.4. A LOCADORA fica responsável em ir no atelie da costureira no prazo que a costureira achar que entrega a peça no prazo. Caso a LOCADORA atrase o prazo, a LOCATÁRIA e a Costureira ficam isento das responsabilidades desse contrato, cabendo a LOCADORA as responsabilidades e multas.
Cláusula 12ª - Demais Disposições
12.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo-SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.